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Câmara dos deputados aprova projeto que propõe tornar crime a discriminação de políticos

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto de lei que propõe criminalizar a discriminação de pessoas “politicamente expostas”, como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O texto foi aprovado por 252 votos a favor e 163 contrários, e ainda precisará ir ao Senado.

A proposta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA), fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de: Pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; Pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.

A proposta estabelece, pena de 2 a 4 anos de prisão e multa para quem: Colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigadas ou rés em processos que cabem recursos; Negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto define um rol extenso de pessoas consideradas politicamente expostas em virtude do cargo e do trabalho que desempenham. Estão listados no projeto: ministros de Estado; presidentes, vices e diretores de autarquias da administração pública indireta; indicados para cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), que são cargos comissionados, de nível 6 ou equivalente; ministros do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais superiores; o procurador-geral da República; integrantes do Tribunal de Contas da União (TCU); presidentes e tesoureiros de partidos políticos; governadores e vice-governadores; prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.

Para confirmar se uma pessoa se enquadra ou não nas hipóteses do projeto, o texto diz que deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponibilizado pelo portal da transparência. A condição de pessoa politicamente exposta perdurará por cinco anos, contados da data em que a pessoa deixou de figurar nos cargos.