Observando a liberdade de consciência e de religião, associada ao preceito constitucional do direito e acesso à saúde, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou a um hospital particular do Rio de Janeiro que elabore, em 60 dias, um protocolo de atendimento aos pacientes praticantes das religiões de matriz africana, baseado na igualdade material e no amplo diálogo.
A recomendação, expedida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), foi formulada após o depoimento de um homem que sofreu queimadura de segundo grau durante um procedimento cirúrgico na lombar, realizado no estabelecimento hospitalar. O paciente foi queimado no antebraço esquerdo, exatamente onde havia uma tatuagem em homenagem ao seu orixá, e representando o Candomblé e a Umbanda.
De acordo com as apurações, o hospital não soube explicar como o machucado teria ocorrido justamente nessa região e afirmou que a queimadura não teria relação com intolerância religiosa, tendo sido causada por uma dissipação de energia no tecido. Independentemente de qualquer discussão sobre a responsabilização individual no caso, o MPF entendeu ser necessário avançar na prevenção, tendo em vista o risco de novas ocorrências.
Diante desse cenário e a fim de prevenir a ocorrência de possíveis casos de intolerância religiosa, foi recomendado ao hospital que também promova um curso de formação sobre o tema para todos os funcionários e que divulgue amplamente, em suas dependências, o compromisso com o respeito a todas as religiões e com o enfrentamento ao racismo religioso.
No documento, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Julio José Araujo Junior, lembra que o ordenamento jurídico brasileiro considera como fundamental o direito à liberdade de crença e condena a prática da intolerância religiosa. A legislação que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), observa o MPF, estabelece que a saúde é um direito fundamental garantido pelo Estado, devendo obedecer a princípios como a universalidade e a igualdade de assistência sem preconceitos de qualquer natureza.
O órgão lembra que a rede de saúde particular também deve seguir as diretrizes gerais estipuladas para o SUS, especialmente no que se refere ao direito à igualdade e não-discriminação durante os atendimentos, em respeito à diversidade cultural, sexual, racial, étnica e religiosa, se omitindo de praticar atos com base em preconceitos e intolerâncias.
O documento também cita a Estratégia Antirracista para a saúde, lançada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 2198/2023, que estabelece um mecanismo transversal para análise de todas as ações, programas e iniciativas promovidas ou apoiadas pela pasta. O objetivo da portaria é garantir a promoção da equidade étnico-racial e estabelecer que o enfrentamento ao racismo contra negros, indígenas e outros grupos minoritários esteja presentes em todas as políticas de saúde.
De acordo com um relatório recente da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), as religiões que mais sofrem ataques de intolerância religiosa no Brasil são as de matriz africana. De 966 casos registrados no país em 2021, 244 foram perpetrados contra elas.