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Pagamento de IPVA e multas será exigido para licenciamento anual de veículos em 2024

Foto: Detran RJ

O Detran.RJ informa que, a partir de 2024, para realizar o licenciamento anual do veículo e obter o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) será necessário quitar os débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e as multas de trânsito vencidas – além de pagar a taxa de licenciamento anual (GRT).

A quitação de IPVA e multas vencidas é determinada pelo artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Estado do Rio de Janeiro, essa exigência estava suspensa desde 2018. No entanto, em maio deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional esta lei estadual, determinando que é de competência da União legislar sobre trânsito e transporte.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei estadual deixou de valer imediatamente. No entanto, após o Estado do Rio apresentar recurso, o STF decidiu que as exigências só precisam ser cobradas a partir de 2024. Em 2019, o mesmo Supremo já havia declarado constitucional o artigo 131 do CTB – ou seja, considerado que é legal os órgãos de trânsito condicionarem o licenciamento anual ao pagamento das multas vencidas e à quitação do IPVA.

A cobrança do IPVA é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, que já divulgou o calendário de pagamento de 2024 (https://portal.fazenda.rj.gov.br/noticias/governo-do-estado-divulga-calendario-de-pagamento-do-ipva-2024/). O Detran divulgará o calendário de licenciamento anual de 2024 no início do ano que vem.