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Atletas com surdez serão beneficiados por programa Bolsa Atleta

Foto: Divulgação

Atletas com deficiência auditiva filiados à Confederação Brasileira de Desportos de Surdos serão beneficiados pelo Programa Bolsa-Atleta. A medida é prevista na Lei 10.240/23, de autoria dos deputados Carlinhos BNH (PP) e Índia Armelau (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (15/12).

O Programa Bolsa-Atleta foi instituído pela Lei 5.799/10 para conceder incentivo mensal aos atletas profissionais com base em seus rendimentos nos campeonatos mundiais, pan-americanos, sul-americanos e Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O benefício pode ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Atualmente, podem fazer parte do programa os atletas filiados à Federação Estadual, Associação Nacional, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro. O órgão que organiza as competições internacionais de atletas com deficiência auditiva é o Comitê Internacional de Esportes para Surdos (ICSD). A entidade detém um status independente, por não fazer parte do Comitê Paralímpico Internacional (CPI).

“A falta de visibilidade e de reconhecimento dificulta a obtenção de financiamento das empresas públicas e privadas aqui no Brasil e em vários outros países. Com essas dificuldades, os surdoatletas, quando não estão motivados e patrocinados, acabam desistindo de seus sonhos. Diante disso, o objetivo da proposta é impedir a manutenção da discriminação com os atletas com deficiência auditiva que ocorre, ao que parece, exclusivamente em razão de não participarem de competições paralímpicas”, explicou Carlinhos BMH