Ouça agora

Ao vivo

PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Brasil
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Nova Iguaçu
Shopping Nova Iguaçu tem 300 vagas de emprego temporárias
Angra promove oficinas de redução de riscos ambientais
Angra dos Reis
Angra promove oficinas de redução de riscos ambientais
1º Festival da Canção – Escrito nas Estrelas começa nesta sexta-feira (22) em Araçatiba
Maricá
1º Festival da Canção – Escrito nas Estrelas começa nesta sexta-feira (22) em Araçatiba
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Destaque
Após dias quentes, Rio terá céu nublado e chuva no restante da semana
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Mundo
Tribunal Penal Internacional emite mandado de prisão para Netanyahu e líder do Hamas por crimes de guerra
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil
Destaque
Operação mira fraudes de R$ 40 milhões no Banco do Brasil

Agora é Lei: Governo e protetores de animais poderão firmar parcerias

A PL aprovada é de autoria original do deputado Anderson Moraes
Foto: Alerj/Thiago Lontra

O Governo do Estado está autorizado a firmar parcerias com protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. A determinação é da Lei nº 10.179/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).

As parcerias, diretamente ou por associação, deverão ter prazo mínimo de 12 meses e possuir intersetorialidade com demais órgãos do Poder Público. A lei prevê também a realização de parcerias público-privadas para financiamento de despesas. Segundo a norma, o Governo do Estado poderá ter uma subsecretaria para a proteção e cuidado dos animais soltos e abandonados.Benefícios fiscais.

A medida também autoriza o Governo do Estado a firmar um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária para implementação de crédito de outorga no ICMS a favor das indústrias de insumos, quando envolver o patrocínio de projetos e eventos para animais soltos ou abandonados, valorizando os respectivos protetores e cuidadores.

Também assinam a lei como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Léo Vieira (PL), Lucinha (PSD), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (SDD) e Dr. Serginho (PL).