O Governo do Estado está autorizado a firmar parcerias com protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. A determinação é da Lei nº 10.179/23, de autoria original do deputado Anderson Moraes (PL), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10).
As parcerias, diretamente ou por associação, deverão ter prazo mínimo de 12 meses e possuir intersetorialidade com demais órgãos do Poder Público. A lei prevê também a realização de parcerias público-privadas para financiamento de despesas. Segundo a norma, o Governo do Estado poderá ter uma subsecretaria para a proteção e cuidado dos animais soltos e abandonados.Benefícios fiscais.
A medida também autoriza o Governo do Estado a firmar um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária para implementação de crédito de outorga no ICMS a favor das indústrias de insumos, quando envolver o patrocínio de projetos e eventos para animais soltos ou abandonados, valorizando os respectivos protetores e cuidadores.
Também assinam a lei como coautores os deputados Marcelo Dino (União), Léo Vieira (PL), Lucinha (PSD), Luiz Paulo (PSD), Chico Machado (SDD) e Dr. Serginho (PL).