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Maricá: Benefício de R$ 5.000 para vítimas do vendaval será votado nesta segunda (30)

Restaurante em Itaipuaçu ficou bastante danificado por conta dos fortes ventos | Foto: Lucas Nunes / Arquivo ErreJota Notícias

A Câmara de Maricá vota nesta segunda (30) a criação do Auxílio Recomeço, um benefício de R$ 5.000 pago em parcela única para ajudar as vítimas do temporal que atingiu a cidade no início de outubro, em especial no distrito de Itaipuaçu. O presidente da Câmara, Aldair de Linda, confirmou que o projeto estará na ordem do dia da primeira sessão da semana.

A mensagem com o projeto de lei foi enviado pelo prefeito Fabiano Horta à Câmara de Vereadores na última sexta (27). O benefício visa a cobertura de despesas com materiais de construção das casas e das unidades empresariais que foram atingidas pelos ventos registrados acimas das médias comuns de velocidades naquela região.

“Esse auxílio será destinado as pessoas para que elas possam reparar os seus imóveis, para que os negócios possam ser remontados, para que mercadorias possam ser realocadas e a economia de Itaipuaçu, nesse perímetro, seja preservada”, justificou Horta.

O auxílio será creditado à família que tenha residência fixa e/ou aqueles que possuam empreendimento sediado em Maricá e que foi vítima de desastres naturais decorrentes de chuva, ventanias e/ou deslizamentos ou que estejam em situação de vulnerabilidade temporária.

Os imóveis precisam ter o laudo emitido pela Secretaria de Proteção e Defesa Civil, devem atender aos critérios de construção a serem verificados junto à Secretaria de Urbanismo e, caso seja unidade empresarial, devem estar autorizados a funcionar.

“Há relatos da Secretaria de Proteção e Defesa Civil de centenas de vistorias feitas comprovando que houve uma avaria e, muito em breve, vamos fazer o anúncio desses locais, dias e critérios da inscrição”, disse o prefeito.

Serão priorizados os beneficiários que tenham um único imóvel em Maricá e que tenham renda familiar total menor que cinco salários mínimos. No caso de pessoa jurídica, os critérios para receber o valor é que seja microempreendedor individual; classificada como microempresa; classificada como empresa de pequeno porte; pessoa jurídica com mais de dois anos de inscrição com sede no município; que o dano causado pelas adversidades climáticas coloque a coletividade em risco, conforme laudo da Secretaria de Proteção e Defesa Civil.

 

Sanções em caso de descumprimento de regras

O beneficiário deverá devolver os valores recebidos na hipótese de: constatado o descumprimento das situações previstas; constatado o pagamento do auxílio para duas, ou mais pessoas, da mesma unidade danificada.

Considerando o caráter emergencial e auxiliar, a ausência de utilização do auxílio no prazo de dois meses, contados de sua disponibilização, gerará o cancelamento automático do auxílio financeiro e devolução do valor correspondente que ainda estiver na conta, independentemente de prévia ou posterior notificação do beneficiário.

O Poder Executivo providenciará as medidas necessárias ao atendimento emergencial, de modo a promover o levantamento da situação e a prestação de informações necessárias ao atendimento, devendo padronizar o processo de requerimento, cadastramento das famílias e pessoas jurídicas, critérios de análise e definição de valor e concessão dos auxílios via decreto regulamentador, respeitando os limites.

*Informações da Prefeitura de Maricá