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Agora é Lei: Vacinação Múltipla Canina é obrigatória no estado

Foto: Reprodução

A vacinação múltipla em cães passa a ser obrigatória no Estado do Rio. A determinação é da Lei 10.159/23, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (27).

Esse tipo de vacina múltipla ou polivalente imuniza o pet contra doenças de origem viral e bacteriana. São elas: cinomose, parvovirose, coronavirose, hepatite infecciosa canina, adenovirose, parainfluenza e até alguns tipos de leptospirose. De acordo com o projeto, ela deve ser aplicada ao menos uma vez por ano. O Executivo também está autorizado a promover campanhas educativas objetivando incentivar a vacinação dos animais.

“Ao tratar saúde animal, vacinar significa proteger os pets de doenças graves que podem ter consequências sérias e sequelas. Quanto à saúde pública, ao vacinar estamos protegendo e impedindo que doenças se disseminem, afetando animais e humanos”, explicou Ratinho.

O texto prevê que a Secretaria de Estado de Saúde (SES), através da Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (SUPAN), celebre convênios com municípios, entidades públicas e privadas de proteção animal, ficando a cargo da SES toda a assistência técnica e logística. As despesas serão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O Estado deverá regulamentar a matéria através de decretos.