Decidido por unanimidade, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) adotou uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
A decisão foi tomada pelo Comsefaz na última terça-feira (30) e oficializada ao Ministério da Fazenda nesta quinta (1º).
O diretor do Comsefaz explicou que a alíquota comum, de 17%, ainda não está em vigor porque antes será preciso editar um convênio de ICMS para implementar a mudança.
Hoje, as alíquotas aplicadas nesse tipo de operação variam de estado para estado. De acordo com o comitê, foi escolhida a cobrança de 17% porque é a “menor alíquota modal” aplicável no país.