Douglas Ruas anuncia primeiros secretários e prepara pacote de ajuste fiscal para enfrentar rombo de R$ 14 bilhões
Política
Douglas Ruas anuncia primeiros secretários e prepara pacote de ajuste fiscal para enfrentar rombo de R$ 14 bilhões
Homem apontado como chefe na região do Chapadão é morto durante operação
Mais Quentes
Homem apontado como chefe na região do Chapadão é morto durante operação
Prefeitura dá início à implantação de motofaixas na Linha Vermelha
Rio de Janeiro
Prefeitura dá início à implantação de motofaixas na Linha Vermelha
Comando Vermelho avança sobre território rival em Volta Redonda e leva guerra do tráfico ao Sul
Sul Fluminense
Comando Vermelho avança sobre território rival em Volta Redonda e leva guerra do tráfico ao Sul
Flamengo, Fluminense e Botafogo participam de audiência pública no STF sobre o fim das Bets
Brasil
Flamengo, Fluminense e Botafogo participam de audiência pública no STF sobre o fim das Bets
Reparo de tubulação que rompeu em Irajá continua nesta terça
Rio de Janeiro
Reparo de tubulação que rompeu em Irajá continua nesta terça
Governador em exercício sanciona lei que cria Patrulha da Pessoa Idosa no Rio
Estado
Governador em exercício sanciona lei que cria Patrulha da Pessoa Idosa no Rio

Cláudio Castro sanciona lei obrigando estabelecimentos comerciais à disponilizar cardápios físicos

Foto: Divulgação

O Governador do Rio, Cláudio Castro, sancionou nesta quinta-feira (01) a Lei 10.032/23, que determina obrigatoriedade aos estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio à disponibilizar versões físicas de seus cardápios aos clientes. A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços, desde a pandemia da Covid-19. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.

Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.

— O cardápio digital é uma ótima opção, foi muito importante durante a pandemia, mas não pode ser a única alternativa para os consumidores. O menu digital por vezes causa transtornos para cidadãos que não estão com o celular no momento da refeição, ou que estão sem acesso à internet. Precisamos ser inclusivos, fazendo com que todos se sintam confortáveis ao sentar em um restaurante — destacou Cláudio Castro.

Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.