Uma decisão judicial emitida nesta quinta-feira (17) revogou a liminar que suspendia o aumento da tarifa de ônibus em Petrópolis até o dia 10 de setembro. Com essa nova decisão, o município está legalmente autorizado a prosseguir com o aumento da tarifa do transporte público para R$ 5,30, embora ainda não haja uma data definida para a implementação do novo valor.
Na sua sentença, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, considerou que a concessão da liminar pela 4ª Vara Cível de Petrópolis para suspender o aumento da passagem poderia causar “grave lesão à economia pública”, afetando o equilíbrio financeiro dos serviços de transporte rodoviário.
Ele destacou que a decisão inicial não apresentava evidências de que o aumento tarifário estava em desacordo com o contrato existente ou que não refletia o equilíbrio financeiro, e que essa decisão se baseava apenas em uma suposta irregularidade na escolha dos membros do COMUTRAN (Conselho Municipal de Trânsito).
O desembargador também apontou que os mandatos dos conselheiros do Comutran estavam válidos no dia 11 de julho, data em que o aumento foi aprovado pelo conselho.
Vale lembrar que o aumento da tarifa havia sido temporariamente suspenso no dia 5 de agosto por uma decisão do juiz Jorge Luiz Martins Alves, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, que considerou que o mandato dos conselheiros do Comutran não era válido na data da reunião em que o aumento foi aprovado. A prefeitura havia recorrido da decisão, mas o desembargador Juarez Fernandes Folhes decidiu que a competência para apreciar o caso não era do Plantão Judiciário e encaminhou o caso à presidência do Tribunal.