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Tribunal de Justiça suspende liminar que impedia o Governo do Estado de fiscalizar a Supervia

Foto: Divulgação

Atendendo a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu nesta terça-feira (08.08) liminar concedida à Supervia pela 6ª Vara Empresarial que impedia o Governo do Estado de exercer o seu direito de fiscalização, como poder concedente, no contrato de concessão com a empresa. Em seu despacho, o magistrado escreveu que a liminar poderia “causar grave lesão à ordem pública, na medida em que, na prática, cerceia o exercício dos deveres inerentes do poder concedente”.

O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado pode acarretar graves danos à população, tanto a que usa transporte ferroviário como a sofre com o aumento de veículo em circulação e com a superlotação de ônibus devido à precariedade dos serviços da Supervia. “Vale dizer serem, de fato, frequentes as notícias sobre defeitos e paralisação nos serviços da concessionária requerida afetando o cotidiano de mais de 150 mil usuários diariamente”, observou o magistrado.

Em sua decisão, o presidente do Judiciário fluminense alertou ainda que, em casos de concessão, cabe ao Estado acompanhar a qualidade dos serviços e sua efetiva prestação aos cidadãos. “Incumbe ao Estado impor sanções à concessionária, intervir na prestação do serviço e extinguir a concessão nos casos previstos em lei, inclusive decretando a caducidade ou a encampação do serviço público de transporte ferroviário”.

Risco de grave lesão à ordem pública

“Por todas essas razões, reputo imprescindível a suspensão da decisão, haja vista o manifesto interesse público, para evitar grave lesão à ordem e à economia públicas”, afirmou o magistrado ao justificar sua decisão de suspender a liminar.