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Ex-goleiro do Flamengo, Bruno receberá R$ 30 mil de indenização por uso indevido de imagem em livro

Inicialmente, Bruno buscava uma indenização de R$ 1 milhão e solicitava 30% do valor total obtido com a venda do livro
Imagem: Reprodução

Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, que está cumprindo pena em regime aberto pelo homicídio da modelo Eliza Samudio (mãe de seu filho), será indenizado em R$ 30 mil por danos morais e uso não autorizado de sua imagem pela Editora Record. Inicialmente, Bruno buscava uma indenização de R$ 1 milhão e solicitava 30% do valor total obtido com a venda do livro “Indefensável  – O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio”. Isso se baseava na presença de sua foto na capa da obra, além do mesmo percentual dos direitos cedidos à Rede Globo em 2019. O livro foi publicado em 2014. A Editora Record alegou ter adquirido os direitos autorais da fotografia do ex-goleiro, registrada por Alexsandro Ligorio.

Além disso, Bruno também pleiteava a suspensão da comercialização das cópias e apresentou outros pedidos. No entanto, todas as suas solicitações foram negadas pelo sistema judiciário. O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível, responsável pelo caso, considerou que a imagem de Bruno foi utilizada indevidamente sem a devida autorização. Diante disso, ele parcialmente julgou procedente o pedido de Bruno, mas destacou a importância de aplicar o princípio da razoabilidade ao determinar uma indenização de R$ 30 mil.

Na sentença, o juiz afirmou: “O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro. (…) Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, em estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares.”