Ouça agora

Ao vivo

Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Esportes
Fluminense x Lanús: saiba como foi o jogo pela Copa Sul-Americana
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Destaque
Presidente Lula discursa na abertura da Assembleia da ONU com defesa da soberania nacional
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Política
Alerj escolhe mesa diretora nesta segunda com expectativa de poucas mudanças
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Destaque
Lojas do Rio podem abrir no feriado do Dia do Trabalho
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
Destaque
Brasileirão já tem quatro técnicos demitidos e número pode aumentar neste final de semana
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Destaque
JUVRio está oferecendo 3.500 vagas para cursos de I.A e Indústria Avançada
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT
Sem categoria
Tiago Leifert é confirmado como apresentador do The Voice no SBT

Ex-goleiro do Flamengo, Bruno receberá R$ 30 mil de indenização por uso indevido de imagem em livro

Inicialmente, Bruno buscava uma indenização de R$ 1 milhão e solicitava 30% do valor total obtido com a venda do livro
Imagem: Reprodução

Bruno Fernandes, ex-goleiro do Flamengo, que está cumprindo pena em regime aberto pelo homicídio da modelo Eliza Samudio (mãe de seu filho), será indenizado em R$ 30 mil por danos morais e uso não autorizado de sua imagem pela Editora Record. Inicialmente, Bruno buscava uma indenização de R$ 1 milhão e solicitava 30% do valor total obtido com a venda do livro “Indefensável  – O goleiro Bruno e a história da morte de Eliza Samudio”. Isso se baseava na presença de sua foto na capa da obra, além do mesmo percentual dos direitos cedidos à Rede Globo em 2019. O livro foi publicado em 2014. A Editora Record alegou ter adquirido os direitos autorais da fotografia do ex-goleiro, registrada por Alexsandro Ligorio.

Além disso, Bruno também pleiteava a suspensão da comercialização das cópias e apresentou outros pedidos. No entanto, todas as suas solicitações foram negadas pelo sistema judiciário. O juiz Luiz Claudio Silva Jardim Marinho, da 31ª Vara Cível, responsável pelo caso, considerou que a imagem de Bruno foi utilizada indevidamente sem a devida autorização. Diante disso, ele parcialmente julgou procedente o pedido de Bruno, mas destacou a importância de aplicar o princípio da razoabilidade ao determinar uma indenização de R$ 30 mil.

Na sentença, o juiz afirmou: “O envolvimento do autor e sua condenação pelo crime de homicídio de Eliza Samudio são fatos públicos e notórios, amplamente noticiados na mídia nacional, o que claramente desvincula a alavancagem de vendas à mera exposição de sua imagem na capa do livro. (…) Por outro lado, o pedido de arbitramento de indenização de 30% do montante bruto decorrente da venda dos exemplares e de direitos à Rede Globo não merece prosperar, eis que a mera veiculação da imagem do autor na capa do livro não implica, por si só, em estabelecer o direito de remuneração pelo eventual sucesso de vendas dos exemplares.”