Ouça agora

Ao vivo

Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Nova Iguaçu
Câmara de Nova Iguaçu aprova programa para alunos com necessidades especiais
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Aconteceu, Virou Manchete
Fluminense empata com Fortaleza no fim do jogo e segue em situação delicada no Brasileirão
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Brasil
Mega-Sena sorteia neste sábado prêmio acumulado em R$ 18 milhões
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
Política
Paes e Moro brigam nas redes socias e trocam ofensas: ‘Destruiu a luta contra a corrupção’
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Destaque
RJ teve 240 denúncias de violência contra mulher via 190 por dia em 2023
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Brasil
Auditoria do INSS revela descontos indevidos nas contas de mais de 1 milhão de aposentados
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB
Destaque
Rio amplia campanha de vacinação contra Covid-19 XBB

Lei determina que tutores registrem animais residentes no Rio

De acordo com a Lei, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro (RGA)
Foto: Reprodução

Promulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (27), a lei Lei n° 8.015/2023 determina que os tutores de cães e gatos da cidade do Rio deverão registrar seus pets a partir de agora. De acordo com o texto, passa a ser obrigatória a inclusão dos animais de estimação no Registro Geral de Animais do Município do Rio de Janeiro – RGA.

Os animais já nascidos e não registrados deverão ser cadastrados no prazo de 180 dias. Os registros serão informatizados. Já os animais nascidos após a entrada em vigência da lei precisam ser registrados até o sexto mês de vida.

A lei prevê que o registro será cobrado ficando a cargo da prefeitura estabelecer o valor para o cadastro e eventual segunda via da carteira do RGA ou plaqueta de identificação. Tutores inscritos no Cartão Família Carioca ficarão isentos da taxa.

O projeto, de autoria do vereador Carlo Caiado, presidente da Casa, e mais nove vereadores tem entre seus objetivos “a identificação e o conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal.”

O RGA já existe por força do Decreto 46.485, publicado pela prefeitura em setembro de 2019. O mecanismo — que agora ganha força de lei — previa apenas o registro obrigatório de “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses”. Para animais domésticos a inclusão no cadastro era facultativa.

Para ser incluído no RGA, o animal precisa necessariamente estar em dia com o programa de vacinação. O tutor fica obrigado a comunicar qualquer atualização no cadastro, incluindo morte, fuga, desaparecimento ou troca de dono.