A Prefeitura de Duque de Caxias divulga as novas regras de Anistia Fiscal 2023, autorizadas através da Lei Municipal nº 3.333/2023. As novas regras já estão em vigor, para facilitar o contribuinte na negociação e na quitação das dívidas municipais.
Com a adesão ao Programa de Anistia Fiscal 2023, o contribuinte pode ter até 100% de descontos, em juros e multas, para quitação de dívidas. Para ter acesso ao parcelamento de seus débitos (anteriores a 31 de dezembro de 2022), o contribuinte deve estar com os impostos referentes ao exercício de 2023 em dia.
Contribuintes que tenham aderido a anistias anteriores, mas não tenham conseguido quitar suas parcelas, poderão renegociar seus débitos. A lei determina, ainda, que o parcelamento mínimo será de R$ 90,00 para pessoa física ou jurídica.
O parcelamento contempla os autos de infração, multas e taxas de alvará. A dívida com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI não é beneficiada pela nova lei.
Os contribuintes interessados em aderir ao Programa de Anistia Fiscal 2023 da Prefeitura de Duque de Caxias devem se dirigir à Secretaria Municipal de Fazenda, setor de Dívida Ativa, localizada na Praça Roberto Silveira, n? 31 (Centro – DC), de 2ª a 6ª, das 9h às 17h, ou fazer contato através do Telefone: (21) 2672-8800.
Leia o Decreto na íntegra, neste link.