O que acontece quando uma atividade econômica, antes autorizada e regulamentada pelo próprio Estado, passa a ser proibida pelo governo? E como ficam as empresas, os contratos e os consumidores envolvidos nesse mercado? Essas são algumas das questões que levaram a discussão sobre as bets ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para entender o que está por trás desse debate e quais podem ser os desdobramentos para a sociedade, o site Manchete Rio ouviu dois especialistas em Direito Constitucional.
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux conduziu uma audiência pública para discutir os impactos da medida provisória (MP) que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. O encontro reuniu representantes do governo, de clubes de futebol, de entidades empresariais e de organizações ligadas ao setor de apostas. Em discussão, interesses econômicos, segurança jurídica, saúde pública e proteção dos consumidores.
Mas é importante entender uma coisa: a audiência não foi um julgamento. O objetivo foi reunir informações e diferentes pontos de vista para ajudar o Supremo a analisar a constitucionalidade da proibição.
Como as bets chegaram até aqui?
As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil em 2018, pela Lei nº 13.756. Nessa modalidade, o apostador sabe antecipadamente quanto poderá receber caso acerte o resultado.
Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu novas regras para o funcionamento do setor, incluindo exigências para as empresas, fiscalização, tributação e medidas de proteção aos consumidores.
Com a expansão desse mercado, as bets ganharam espaço na publicidade, nas redes sociais e nos patrocínios de clubes de futebol. Ao mesmo tempo, aumentaram as preocupações com a dependência em jogos, o endividamento e os efeitos das apostas sobre o orçamento das famílias.
Em 25 de setembro de 2026, o governo federal editou a Medida Provisória nº 1.394, proibindo a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A norma também estabeleceu o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor e procedimentos para a devolução dos valores devidos aos apostadores.
A decisão provocou reação de representantes do mercado, que passaram a questionar sua constitucionalidade.
Por que a discussão foi parar no STF?
Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explica que a questão chegou ao Supremo justamente porque a proibição foi estabelecida por meio de uma medida provisória editada pelo presidente da República.
Embora não seja uma lei aprovada previamente pelo Congresso, a medida provisória tem força de lei desde sua edição e, por isso, pode ser questionada diretamente no STF por meio de uma ação de controle de constitucionalidade.
Foi esse o caminho adotado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8027. A entidade pede a suspensão da medida provisória e, ao final do julgamento, o reconhecimento de sua inconstitucionalidade.
Segundo Sampaio, o questionamento se apoia em princípios gerais da ordem econômica, argumento que ele próprio afirma não considerar procedente.
A controvérsia envolve a liberdade de iniciativa, a segurança jurídica e os limites da atuação estatal na economia. Mas também há outra dimensão constitucional: a proteção da saúde pública.
Fernando Bentes, doutor em Direito Constitucional e professor da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), observa que a decisão do governo precisa ser analisada considerando os diferentes princípios envolvidos.
Para ele, a proibição encontra fundamentos em preocupações com o jogo compulsivo, conhecido como ludopatia, os prejuízos às famílias e os possíveis efeitos das apostas sobre outros setores da economia.
“Pode-se criticar a radicalidade, o oportunismo eleitoral ou a precipitação do governo, mas não se pode dizer que foi uma decisão absurda, porque há vários princípios constitucionais em jogo”, afirma.
Afinal, as bets estão proibidas?
A medida provisória estabeleceu a proibição das apostas de quota fixa e um período de transição para o encerramento das atividades.
Pelas regras editadas pelo governo, as autorizações concedidas às empresas deveriam ser encerradas, com procedimentos específicos para a restituição dos saldos e prêmios devidos aos apostadores.
Fernando Bentes explica que uma medida provisória produz efeitos jurídicos desde sua edição. Enquanto estiver em vigor e não houver decisão judicial suspendendo sua eficácia, suas determinações devem ser observadas.
Na avaliação do professor, as atividades remanescentes das empresas ficariam restritas aos procedimentos operacionais necessários para o encerramento das operações, como a devolução dos valores mantidos nas contas dos usuários.
Isso não significa, entretanto, que a discussão jurídica esteja encerrada. O Supremo foi provocado a examinar a constitucionalidade da proibição, enquanto o Congresso Nacional também precisa decidir sobre o futuro da MP.
Por que o STF realizou uma audiência pública?
Uma audiência pública permite que o Supremo ouça especialistas, instituições e representantes dos setores envolvidos antes de decidir questões de grande repercussão.
Gustavo Sampaio explica que esses encontros têm a finalidade de ampliar o conhecimento dos magistrados sobre os assuntos submetidos a julgamento.
“Em audiências desta natureza, as opiniões são emitidas, mas sem conteúdo decisório qualquer”, esclarece.
Segundo o professor, as manifestações ajudam os ministros a compreender os diferentes aspectos da controvérsia e a formar uma avaliação mais completa dos argumentos apresentados.
A audiência de terça-feira foi a segunda realizada pelo Supremo sobre o tema.
Em novembro de 2024, mais de 50 especialistas e representantes de instituições públicas e da sociedade civil participaram de discussões sobre a legislação que regulamentou as apostas.
Desta vez, o debate foi motivado pela MP que proibiu a atividade e pelas novas questões jurídicas, econômicas e sociais decorrentes dessa decisão.
Clubes de futebol também estão envolvidos
A participação de clubes como Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, Corinthians e São Paulo chamou atenção para a importância dos patrocínios das casas de apostas no futebol brasileiro.
Antes da expansão das bets, os clubes já contavam com receitas provenientes de direitos de transmissão, bilheteria, programas de sócio-torcedor, transferências de atletas e patrocínios de diferentes segmentos econômicos.
Nos últimos anos, porém, as empresas de apostas passaram a ocupar posições de destaque entre os patrocinadores das equipes.
Na audiência, representantes do setor esportivo alertaram para possíveis prejuízos decorrentes da proibição, especialmente em relação aos contratos, às receitas e ao planejamento financeiro das instituições.
Por outro lado, representantes do governo defenderam a medida com argumentos relacionados à proteção da saúde pública, à renda das famílias e aos efeitos sociais e econômicos das apostas.
A presença das bets no futebol, portanto, envolve mais do que uma discussão sobre patrocínios. Também levanta questões sobre publicidade, exposição dos torcedores às apostas e responsabilidade social.
Quem teve voz na audiência?
A composição da audiência pública também se tornou objeto de controvérsia.
Inicialmente, o ministro Luiz Fux convocou 26 instituições. A Advocacia-Geral da União (AGU) questionou a necessidade de assegurar maior diversidade de perspectivas, diante da presença expressiva de representantes do setor esportivo e das empresas de apostas.
Após novas inclusões, a lista chegou a 34 entidades, órgãos e associações, incluindo os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, a Associação Brasileira de Supermercados e outras organizações.
Ao responder às críticas, Fux lembrou que o Supremo já havia realizado uma audiência mais ampla em 2024, com a participação de especialistas e entidades que atuam nas áreas da saúde, da defesa do consumidor e da proteção de crianças e adolescentes.
Para Gustavo Sampaio, a pluralidade é indispensável à finalidade de uma audiência pública.
O professor argumenta que, caso seja comprovada uma predominância excessiva dos interesses econômicos em relação às demais perspectivas, o encontro pode deixar de cumprir plenamente sua função democrática e esclarecedora.
Ele ressalta, entretanto, que simplesmente aumentar o número de convidados não garante a diversidade necessária.
“O que há de ser verificado consiste na presença de voz bastante a contraditar elementos argumentativos trazidos por outros pronunciamentos”, explica.
Fernando Bentes também chama atenção para o risco de uma audiência transmitir uma imagem de consenso que não corresponda à diversidade de posições existentes na sociedade.
Segundo ele, dependendo de quem participa, pode surgir a impressão de que determinada decisão possui amplo respaldo social, quando, na realidade, reflete apenas os interesses dos convidados.
Os dois professores, entretanto, não apontam consequências jurídicas automáticas decorrentes da ausência de determinadas entidades.
Para Sampaio, o caráter opinativo das manifestações limita essas consequências, ressalvadas situações excepcionais, como má-fé ou indução da autoridade judicial em erro.
Bentes também observa que a ausência de participantes não gera, por si só, uma consequência jurídica, embora considere legítimo discutir se os convites podem ser direcionados de maneira a favorecer determinada posição.
Segundo ele, como a convocação de participantes é feita pelo relator do processo no STF, pode haver uma seleção parcial, apenas de atores que concordem com uma corrente decisória. Neste caso, a audiência pública seria um engodo, que serve para legitimar uma posição pré-definida.
A posição de Fux compromete a imparcialidade?
Outro ponto que chamou atenção foi a manifestação do ministro Luiz Fux sobre os impactos negativos das apostas.
Na abertura da audiência, o relator recordou argumentos apresentados em discussões anteriores e destacou preocupações relacionadas à dependência, à saúde pública e à vulnerabilidade social.
Mas um ministro pode manifestar uma posição sobre determinado assunto antes de concluir um julgamento?
Para Gustavo Sampaio, é preciso distinguir a compreensão pessoal de um magistrado da análise jurídica que ele deverá realizar.
“O fato de um magistrado manifestar sua posição política, partida de sua compreensão de mundo, por si só e autonomamente não basta para caracterizar quebra de imparcialidade”, afirma.
O professor explica que, em ações de controle abstrato de constitucionalidade, o objetivo principal é verificar se determinada norma está de acordo com a Constituição.
Assim, mesmo um magistrado pessoalmente contrário a uma lei pode considerá-la constitucional, caso entenda que ela respeita os parâmetros estabelecidos pela Constituição.
Fernando Bentes também não identifica, na manifestação relatada, uma irregularidade.
“A Lei da Magistratura proíbe a manifestação fora dos autos, mas, a sua antecipação foi feita em sessão do STF. Não acredito em irregularidade”, afirma.
As análises dos dois especialistas indicam que a manifestação de uma posição não significa, automaticamente, comprometimento da imparcialidade. A avaliação jurídica depende das circunstâncias e das regras aplicáveis ao julgamento.
E agora? Quem decide o futuro das bets?
A realização da audiência pública não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade da proibição.
Enquanto o STF analisa os questionamentos apresentados, a medida provisória também precisa passar pelo Congresso Nacional.
Gustavo Sampaio explica que, com a edição da medida provisória pelo presidente da República, as normas que permitiam o funcionamento das bets tiveram sua eficácia suspensa. Agora, cabe ao Poder Legislativo decidir se transforma a medida provisória em lei ou se a rejeita.
O professor lembra que o artigo 62 da Constituição estabelece um prazo inicial de 60 dias para a validade das medidas provisórias, prorrogável uma vez por igual período. A contagem fica suspensa durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
“Se não apreciadas até então pelo Congresso Nacional, perdem a validade, desde a edição”, esclarece Sampaio.
No caso da MP 1.394/2026, o Congresso informa que a matéria ainda aguarda a instalação da comissão mista responsável por sua análise. O prazo inicial de deliberação está previsto até 23 de novembro de 2026, sujeito às regras constitucionais de prorrogação.
Fernando Bentes acrescenta que o futuro da proibição também depende da atuação do Supremo.
Mesmo que o STF considere a validade da MP, o Congresso poderá rejeitá-la posteriormente, o que faz parte do processo legislativo. Da mesma forma, uma eventual aprovação legislativa não impede que a inconstitucionalidade da norma possa ser reconhecida.
O professor observa ainda que alterações no texto durante a tramitação legislativa podem repercutir sobre as ações judiciais em andamento, dependendo do conteúdo das mudanças e de seus efeitos sobre o objeto do julgamento.
Em outras palavras, o reconhecimento da constitucionalidade de uma medida não obriga o Congresso a aprová-la. E a aprovação pelo Legislativo não impede o controle de constitucionalidade pelo Supremo.
O destino das bets, portanto, ainda depende de decisões dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Manchete Rio inicia série especial sobre as bets
O debate sobre as apostas on-line não se resume a uma disputa entre governo e empresas. Envolve questões relacionadas à saúde mental, ao endividamento, à influência da publicidade, ao financiamento do futebol e aos limites da atuação do Estado.
Para aprofundar essas diferentes dimensões, o site Manchete Rio inicia uma série de reportagens especiais que reunirá dados, documentos e entrevistas com especialistas de diversas áreas.
Nas próximas publicações, a série vai investigar os riscos do jogo compulsivo, os impactos sobre as famílias, a influência das redes sociais e dos influenciadores digitais, os interesses econômicos envolvidos e os argumentos favoráveis e contrários à regulamentação das apostas.
A proposta é apresentar informações verificadas e diferentes perspectivas, permitindo que o leitor compreenda o que está em jogo e forme sua própria opinião.
Cláudia Rosa é Jornalista e mestranda em Administração do PPGAD da Universidade Federal Fluminense (UFF)






