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Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira para optar por novo regime de impostos

Prazo termina em 30 de outubro e permite recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027

reprodução

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta sexta-feira (30) para decidir se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A opção faz parte da transição da reforma tributária e permite separar o pagamento desses dois tributos dos demais impostos incluídos no Simples.

Segundo a Receita Federal, as empresas que não formalizarem a escolha continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional entre janeiro e junho de 2027.

Como funciona a escolha pelo regime regular
A opção permite que a empresa mantenha os demais tributos no Simples Nacional, mas passe a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A decisão terá validade de janeiro a junho de 2027.

A escolha deve ser avaliada de acordo com as características de cada negócio, já que o enquadramento tributário pode influenciar os custos e a organização fiscal da empresa durante a implementação da reforma tributária.

Prazo não é para entrar no Simples Nacional
A data de 30 de outubro não se aplica aos novos pedidos de ingresso no Simples Nacional, cujo prazo terminou em 15 de outubro.

Nesta sexta-feira também termina o período para regularizar pendências que provocaram o indeferimento de solicitações de ingresso no regime.

Empresas poderão cancelar a opção em novembro
Depois do encerramento do prazo, as empresas terão uma nova oportunidade para rever a decisão. De acordo com o calendário informado, será possível cancelar as opções realizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Outra janela para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular está prevista para março de 2027. Nesse caso, a decisão terá efeitos no segundo semestre do ano.

As empresas devem observar os prazos para definir a forma de recolhimento dos novos tributos durante a transição da reforma tributária.