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Confira o que é crime eleitoral e o que é permitido no 2º turno

Práticas como boca de urna e transporte irregular podem levar à prisão; manifestação individual e silenciosa é autorizada

reprodução

No segundo turno das eleições de 2026, o eleitor deve ficar atento a práticas consideradas crimes eleitorais, que podem interferir na vontade dos cidadãos e deturpar o processo democrático.

A propaganda no dia da eleição, conhecida popularmente como boca de urna é caracterizada pela tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido no dia do pleito e tem como pena a detenção de seis meses a um ano e alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além disso, quem for pego praticando a boca de urna pode receber multa que vai de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

A distribuição de “santinhos”, uso de auto-falantes, realização de comício, carreata e passeata também são proibidos. No caso da distribuição de santinhos, a legislação prevê multa que pode chegar a R$ 8 mil.

Já a compra de voto se caracteriza por oferecer vantagem, como presentes ou dinheiro, para o eleitor com o objetivo de angariar o seu voto ou mesmo para prometer abstenção. A pena é de reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

Também é proibido o transporte irregular de eleitores, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por parte do candidato. A pena para essa infração é a maior dos crimes eleitorais, sendo previsto de quatro a seis anos de reclusão, além do pagamento de 200 a 300 dias-multa. O mesmo vale para o fornecimento irregular de alimentação.

Pena igual é aplicada ao crime de promover concentração de eleitores, no dia da votação, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto. Geralmente esse crime é praticado em conjunto com o transporte e o fornecimento irregular de refeição para eleitores.

Outro crime eleitoral é o de assédio eleitoral, que se caracteriza por ameaçar para coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A fraude de votos, caracterizada pela substituição de votos, a violação das urnas eletrônicas e qualquer outro ato que busque modificar artificialmente o resultado do pleito também é uma conduta criminosa. A pena é de reclusão de até cinco anos, além de multa.

A destruição, danificação ou ocultação de urna eletrônica também é crime eleitoral. A pena é de reclusão de dois a seis anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

A realização de selfie na cabine eleitoral é proibida, assim como também é crime eleitoral votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa. Nesse caso, a pena é de até três anos de reclusão.

Durante o dia de votação cabe aos órgãos de segurança (Polícia Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais) agir para fazer cessar qualquer prática ilícita, tendo autoridade para efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais ou de outra natureza.

Manifestações permitidas
A legislação permite ao eleitor manifestar, de maneira pacífica e silenciosa, a sua preferência política, podendo ir votar com camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira do seu candidato ou partido.

Também é permitido e recomendado que o eleitor leve uma cola eleitoral (nome e número do candidato anotados em um papel) para a cabine de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a medida diminui o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.

Denuncie
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.

O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente na Google Play e App Store.

Primeiro turno
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no primeiro turno, no dia 4 de outubro foram registradas 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 são crimes eleitorais, seis foram crimes comuns contra candidatos e outros 13 contra locais de votação ou apuração.