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MPE diz que não cabe à Justiça decidir sobre sigilos de candidatos e defende extinção do caso

Campanha de Lula apresentou documento que afirmava que o petista e Flávio autorizaram abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea

reprodução

A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu a extinção do processo aberto pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedindo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promova a liberação dos sigilos dele e do candidato adversário, Flávio Bolsonaro (PL).

O vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa, se manifestou nessa sexta-feira (23) a pedido do ministro André Mendonça, relator do caso no TSE.

No documento, ele destaca que não se vislumbram “elementos aptos a justificar a intervenção da Justiça Eleitoral, sobretudo porque não há matéria estritamente eleitoral a ser equacionada”.

Portanto, não cabe ao TSE se manifestar sobre o caso, e o processo aberto pela campanha deve ser arquivado. O entendimento segue a mesma linha defendida pelo relator, ministro André Mendonça.

O que diz o relator
Na tarde dessa sexta (23), o ministro reiterou nesta sexta-feira (23) que os candidatos à Presidência podem divulgar por conta própria seus sigilos bancários, fiscal e telefônico.

Na decisão, o ministro afirmou que não foram apresentados novos elementos capazes de alterar o entendimento de que a divulgação desses dados não é competência da Justiça Eleitoral.

Mendonça afirmou que os candidatos podem ter a iniciativa de abrir os sigilos se a ação tiver o propósito de “transparência”.

“Convém ressaltar o óbvio. Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar “desafios” lançados em debate, nem servir de instância garantidora de “acordos” de divulgação de dados e informações cujo cumprimento depende exclusivamente da vontade de quem os propõe”, escreveu o ministro.
Em decisão na quinta-feira (22), Mendonça já havia afirmado que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos dos dois candidatos.

Acordo entre as campanhas
Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador na campanha de Lula e líder do PT no Senado, apresentou à imprensa um documento que afirmava que Lula e Flávio autorizam abertura de sigilos de ambos de forma total e simultânea, com divulgação em endereço eletrônico de acesso público.

O documento foi entregue ao ministro André Mendonça, responsável pelo caso na Corte.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro candidatos à Presidência da República, já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total dos respectivos sigilos”, diz o documento.