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Justiça Eleitoral impede Garotinho de votar no segundo turno

TRE-RJ revogou autorização concedida antes da primeira votação após o TSE confirmar que os direitos políticos do ex-governador continuam suspensos

Foto: Reprodução

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) não poderá votar no segundo turno das eleições de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou, por unanimidade, a liminar que havia autorizado o político a votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro.

A decisão foi tomada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmar que a suspensão dos direitos políticos de Garotinho continua em vigor. A restrição decorre de uma condenação por improbidade administrativa, que prevê oito anos de suspensão desses direitos.

A autorização provisória permitiu que o ex-governador votasse no primeiro turno. Como a liminar estava válida na ocasião, um eventual voto depositado por ele será preservado, apesar da nova decisão.

A defesa de Garotinho argumentou que o prazo da punição deveria ser contado a partir de 2018, quando foram encerrados recursos importantes do processo. Com essa interpretação, a suspensão já teria terminado antes das eleições deste ano. O entendimento, porém, não foi aceito pela Justiça Eleitoral. O período de impedimento pode se estender até 2028 ou 2033, dependendo da interpretação aplicada ao caso.

A candidatura de Garotinho ao governo do estado também foi alvo de disputas judiciais. Em 8 de outubro, o TSE manteve a rejeição do registro e determinou a anulação dos 274.411 votos recebidos por ele, o equivalente a 3,17% do total.

Com a anulação, Douglas Ruas (PL), que havia recebido 49,27% dos votos inicialmente contabilizados como válidos, passou a ter 50,88% após a retotalização. Com isso, a Justiça Eleitoral reconheceu sua vitória no primeiro turno, sem necessidade de uma segunda votação para o governo do Rio.