Pelo texto aprovado, a associação poderá ser reconhecida quando houver uso de recursos da campanha, suporte técnico ou tecnológico, divulgação ou recomendação oficial, atuação coordenada ou orientação sobre o conteúdo publicado. O apoio espontâneo, isoladamente, não será suficiente para vincular um canal a uma candidatura.
A análise deverá considerar elementos verificáveis, as características do serviço e a forma como as mensagens são divulgadas. Quando houver reconhecimento do vínculo com uma campanha, o canal ficará sujeito às regras eleitorais aplicáveis.
Relator da proposta, o ministro André Mendonça afirmou que a resolução foi construída em consenso no tribunal e tem como objetivo preservar a normalidade do ambiente digital durante as eleições.
A norma determina que campanhas e responsáveis pelos canais zelem pela legalidade e pela integridade das informações divulgadas. Em casos de condutas reiteradas, poderá haver determinação de indisponibilização do canal, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.
O texto também proíbe o uso desses espaços para disseminar conteúdo fabricado ou manipulado, além de informações notoriamente falsas ou descontextualizadas que possam prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
A aprovação ocorreu após decisões judiciais divergentes envolvendo o canal “Exército do Lula”. O caso surgiu em meio a questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro, que apontou a divulgação de informações já consideradas falsas pela Justiça Eleitoral.
Em decisão provisória anterior, o corregedor eleitoral restabeleceu o canal e proibiu a publicação de conteúdos falsos ou vetados pela Justiça. Na ocasião, a decisão destacou que a existência de manifestações ilícitas específicas não seria suficiente, sem elementos adicionais, para restringir toda a atividade de comunicação.
Com a nova resolução, o TSE busca estabelecer parâmetros para situações semelhantes, definindo critérios para a responsabilização de campanhas e canais digitais. A proposta é conciliar a fiscalização da propaganda eleitoral com a liberdade de expressão, condicionando eventuais restrições à existência de evidências objetivas sobre a relação entre o canal e a candidatura.
As regras também dialogam com a preocupação recente do TSE sobre o uso de canais de WhatsApp para promover conteúdo eleitoral e a preservação de dados relacionados a publicações investigadas.






