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Restrição à prisão de eleitores termina na tarde desta terça

Garantia eleitoral impedia detenções desde 29 de setembro até hoje

reprodução

Termina às 17h desta terça-feira (6) a restrição estabelecida pelo Código Eleitoral brasileiro que proíbe a prisão ou detenção de eleitores em todo o território nacional. O período de salvaguarda teve início às 17h do dia 29 de setembro, exatamente cinco dias antes da votação do primeiro turno das eleições de 2026, realizada no último domingo (4).

Com o esgotamento do prazo de 48 horas após o término da votação, estabelecido pela legislação para garantir a tranquilidade do pleito, o sistema de segurança e as autoridades policiais voltam a aplicar integralmente as normas ordinárias de prisão e detenção previstas no ordenamento jurídico do país.

Natureza da regra e exceções legais
Especialistas em direito eleitoral lembram que a medida não confere imunidade penal aos cidadãos, mas atua como uma restrição temporária direcionada às autoridades policiais e judiciais. O propósito central da norma é assegurar a plena liberdade de locomoção dos eleitores, garantindo que o exercício democrático do voto não seja afetado por detenções de caráter político, arbitrário ou de menor gravidade durante a janela eleitoral.

Vale destacar que a restrição possui exceções expressas na própria legislação. Mesmo durante o período de vigência da garantia, as autoridades podiam fazer prisões nos seguintes casos:

Flagrante delito: Quando o indivíduo é pego no exato momento cometendo um crime.
Crimes inafiançáveis: Cumprimento de mandados de prisão por delitos graves ou inafiançáveis previstos em lei.
Desrespeito a salvo-conduto: Situações em que há violação de ordem judicial específica emitida por juízes eleitorais para garantir a ordem durante o pleito.

Com o encerramento da regra nesta tarde, o cenário de segurança pública retorna à normalidade jurídica ordinária em todo o Brasil.