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Governo do estado do Rio suspende descontos de consignados do Banco Master e Credcesta

Governo diz que adotará novas regras para proteger a renda dos servidores

reprodução

O governo do estado do Rio publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (05) a suspensão cautelar dos descontos em folha de pagamento ligados a empréstimos e crédito consignado do Banco Master S.A. e do Credcesta. A medida preventiva tem como objetivo apurar a existência de eventuais cobranças indevidas, não autorizadas ou com indícios de fraude na remuneração dos servidores.

Com a publicação do decreto, servidores ativos e inativos, pensionistas e beneficiários da Previ-Banerj que divergirem dos valores cobrados pelos bancos têm até 15 dias úteis para registrar uma reclamação no RH do seu órgão de origem. As contestações serão posteriormente analisadas pela Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ).

A medida, no entanto, não significa a inexistência das dívidas, nem representa a extinção dos contratos firmados pelos servidores. Os pagamentos foram interrompidos para apurar hipóteses como descontos em duplicidade, valores divergentes dos previstos nos contratos e inconsistências na quantidade de parcelas.

Os contratos sem reclamação terão as cobranças automaticamente reestabelecidas. Após serem intimadas, as instituições financeiras envolvidas terão até cinco dias úteis para enviar os dados dos contratos à Seplag-RJ e apresentar suas justificativas sobre cada caso.

O governador em exercício Ricardo Couto também assinou outro decreto com medidas para proteção de servidores na contratação desses serviços. Aposentados e pensionistas que são idosos serão protegidos por meio de uma medida que apenas permite a contratação com validade legal se houver assinatura física ou digital inequívoca do titular ou do representante legal, com apresentação de um documento oficial com foto na hora da contratação. Além disso, abordagens coercitivas e o assédio comercial ficam proibidos para este grupo.

Pela nova regulamentação, o Custo Efetivo Total (CET) das operações — soma que engloba taxa de juros, tarifas e demais encargos cobrados pelas instituições financeiras — não poderá ultrapassar o teto de 2% ao mês. Caso o contrato supere essa margem, a operação será automaticamente vetada.

O decreto manteve a margem máxima de comprometimento da renda em 40%, dividida em 35% para empréstimos consignados tradicionais e 5% para cartão de crédito consignado. No entanto, foi introduzida uma nova trava de proteção: a contratação de novos consignados só será liberada se, após a aplicação de todos os descontos compulsórios e facultativos na folha de pagamento, for preservado o equivalente a pelo menos 30% da remuneração ou benefício previdenciário líquido do servidor.

Projeto da Alerj sobre empréstimos de Master e Credcesta foi vetado pelo governo

A suspensão dos descontos do Banco Master e do Credcesta na folha dos servidores já tinha sido tema de um projeto de lei aprovado pela Alerj. De autoria do deputado estadual Luiz Paulo (PSD), o texto foi vetado integralmente no dia 28 de setembro. Ricardo Couto alegou inconstitucionalidade formal, invasão de competência e ação judicial em andamento.