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TSE vai decidir ainda registros de Garotinho, Deltan e Furlan; primeira sessão será nesta terça

Candidaturas ao governo do Rio de Janeiro, ao Senado pelo Paraná e ao governo do Amapá chegaram à eleição sem decisão definitiva da Corte

reprodução

Encerrado o primeiro turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda terá de analisar processos que podem alterar a situação de candidatos que receberam votos neste domingo. Entre os casos pendentes estão os registros de Anthony Garotinho, candidato ao governo do Rio de Janeiro; Deltan Dallagnol, que disputa o Senado pelo Paraná; e Dr. Furlan, candidato ao governo do Amapá.

Os três chegaram à votação sem uma decisão definitiva do plenário do TSE. As situações envolvem candidaturas contestadas judicialmente, com decisões individuais de ministros ou pedidos de vista que impediram a conclusão dos julgamentos antes do primeiro turno.

No caso de Garotinho, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro. Os votos recebidos pelo candidato foram classificados como anulados sub judice e dependem da decisão do TSE para definir seus efeitos.

Garotinho pode ter impacto no segundo turno do Rio
A situação de Garotinho tem relação direta com a definição da disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Como o registro foi indeferido pelo TRE-RJ, a validade dos votos obtidos pelo candidato ainda dependerá da análise do TSE.

A Corte terá de decidir se mantém ou modifica a situação jurídica da candidatura. O resultado desse julgamento poderá interferir na contabilização dos votos e, consequentemente, na necessidade ou não de realização de segundo turno no estado.

O caso está entre os processos que permanecem pendentes depois da votação de domingo e deverá voltar à análise do plenário do tribunal durante o período entre o primeiro e o segundo turno.

Deltan voltou à eleição após decisão de Nunes Marques
No Paraná, a situação de Deltan Dallagnol também ficou pendente de uma decisão definitiva. Na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido o registro do candidato do Novo e determinado que os votos recebidos pela chapa fossem considerados nulos.

Na manhã de domingo, porém, o presidente do TSE, Nunes Marques, suspendeu os efeitos dessa decisão. O ministro considerou que uma decisão individual não poderia produzir efeitos definitivos sobre a candidatura e os votos antes de uma manifestação do plenário.

Com a decisão, Deltan disputou a eleição com o registro deferido e seus votos passaram a ser computados. A medida, no entanto, não encerrou a discussão sobre sua elegibilidade, que ainda será analisada pelos demais ministros do TSE.

Cassação anterior está no centro da disputa
A discussão sobre Deltan envolve a cassação de seu mandato de deputado federal pelo próprio TSE, em 2023. A questão agora é saber quais efeitos daquela decisão podem incidir sobre sua candidatura ao Senado em 2026.

O TRE do Paraná havia autorizado o registro, mas o processo foi levado ao TSE. A sucessão de decisões às vésperas da eleição também gerou uma situação incomum na Corte, com o indeferimento determinado por Floriano de Azevedo Marques no sábado e a suspensão da medida por Nunes Marques poucas horas depois.

No Amapá, o processo de Dr. Furlan também ficou sem conclusão antes da votação. O julgamento começou no plenário do TSE em 24 de setembro, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Furlan teve julgamento interrompido no TSE
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou pelo indeferimento do registro de Furlan. A discussão envolve a renúncia dele ao cargo de prefeito de Macapá para disputar o governo do estado.

Os recursos questionam o momento da renúncia porque, segundo os autores, Furlan deixou a prefeitura depois da apresentação de uma representação para abertura de processo político-administrativo na Câmara Municipal.

O TRE do Amapá havia considerado que a saída ocorreu no contexto da desincompatibilização para a disputa eleitoral e que não havia motivo para declarar a inelegibilidade. Toffoli, porém, entendeu que a renúncia teve também o objetivo de evitar um processo que poderia levar à cassação do mandato de prefeito.

Até o primeiro turno, o julgamento continuava sem conclusão. Na base de candidaturas do TSE, Furlan aparecia com o registro como “deferido em prazo recursal ou com recurso”.

Os três processos deverão voltar ao plenário durante o período entre os dois turnos. No caso de Garotinho, a decisão poderá ter reflexos na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Para Deltan e Furlan, o julgamento definirá a situação jurídica das candidaturas após a votação.

O TSE tem sessão plenária prevista para terça-feira, 6 de outubro, e também programou sessões para os dias 8, 13, 15, 20, 22 e 27 de outubro.