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TSE revoga liminar e votos de Garotinho serão anulados

Mesmo com a decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica

Foto: Reprodução

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, revogou nesta sexta-feira, dia dois, a liminar que mantinha Anthony Garotinho, do Republicanos, com as prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro.

Com a nova decisão, os votos que Garotinho receber no primeiro turno, neste domingo, serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer o indeferimento do registro de candidatura. Na prática, esses votos não serão considerados válidos para a definição do resultado neste momento.

Mesmo com a decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo na urna eletrônica. Isso ocorre porque o julgamento do TRE-RJ que indeferiu o registro aconteceu depois do fechamento do sistema de preparação das urnas.

A situação, no entanto, ainda não é definitiva. O recurso apresentado pela defesa de Garotinho contra o indeferimento do registro ainda será analisado pelo TSE. Segundo o ministro Floriano, o recurso ordinário já recebeu as contrarrazões e está próximo de ser encaminhado ao Tribunal.

O registro da candidatura foi indeferido por unanimidade pelo TRE-RJ em setembro. A Corte apontou ausência de condição de elegibilidade e causa de inelegibilidade, em razão de uma condenação por improbidade administrativa. A decisão do tribunal regional ainda é passível de recurso.

A liminar agora revogada havia permitido que Garotinho mantivesse as prerrogativas de candidato enquanto o processo estava em análise, incluindo o acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a utilização do horário eleitoral gratuito.

Ao justificar a revogação, Floriano de Azevedo Marques considerou o julgamento unânime do TRE-RJ e afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar incerteza para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral.

A legislação eleitoral prevê que votos dados a uma candidatura com registro indeferido e ainda sob recurso sejam considerados anulados sub judice. Se o TSE posteriormente reverter o indeferimento, esses votos poderão ser validados. Se a decisão for mantida de forma definitiva, os votos permanecerão inválidos.

Portanto, a situação de Garotinho e o destino dos votos recebidos por ele ainda dependem do julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.