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Eleições 2026: Que documentos são válidos para votar

O título de eleitor em papel não é obrigatório.

reprodução

Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto aos mesários. O título de eleitor em papel não é obrigatório.

Também é possível votar usando apenas o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto para identificar o eleitor no dia da votação:

carteira de identidade (RG);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
carteira de trabalho;
passaporte;
certificado de reservista;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.

Mesmo que estejam vencidos, esses documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.

Já a certidão de nascimento e a certidão de casamento não são válidas para votar, pois não possuem fotografia.

Se o eleitor souber o local de votação, basta apresentar um documento oficial com foto. Nem mesmo o e-Título é obrigatório, caso o eleitor saiba sua zona e seção eleitoral.

O e-Título vale como documento?
Sim, desde que a versão do aplicativo exiba a foto do eleitor. Nessa situação, o e-Título pode ser utilizado sozinho para a identificação na seção eleitoral, sem necessidade de apresentar outro documento.

Se o aplicativo não mostrar a fotografia — normalmente porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico — será obrigatório apresentar também um documento oficial com foto.

Quem vota no exterior precisa dos mesmos documentos. Brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Da mesma forma, quando o aplicativo não exibe a fotografia, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.

Para evitar problemas na hora de votar, a recomendação é levar um dos documentos com fotos listados acima.

Caso não tenha o e-Título ou a versão impressa em mãos, o ideal é ir para o local de votação sabendo qual a zona e a seção eleitoral, que podem ser consultados no site do TSE ou nos portais dos tribunais regionais.