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Estado do Rio terá salas de apoio à amamentação em órgãos públicos

Decreto assinado por Ricardo Couto estabelece estrutura mínima para os espaços e dá prazo de 180 dias para adequação

Órgãos e entidades públicas do Estado do Rio de Janeiro terão 180 dias para se adaptar às novas regras que buscam facilitar a continuidade do aleitamento materno após o retorno das mulheres ao trabalho. Decreto publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1º) determina a implantação de salas de apoio à amamentação na administração estadual.

A medida foi assinada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto. Os espaços serão destinados à coleta e ao armazenamento de leite materno durante a jornada de trabalho e deverão atender a requisitos específicos de estrutura, higiene e conservação.

A determinação abrange órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta que tenham servidoras, empregadas públicas ou trabalhadoras terceirizadas em seus quadros.

Além de disponibilizar os espaços, os órgãos deverão divulgar informações sobre a doação de leite materno aos bancos de leite humano.

As salas precisarão ter, no mínimo, 1,5 metro quadrado por cadeira destinada à coleta, além de ponto de água fria e lavatório para a higienização das mãos e dos seios.

Também será obrigatória a instalação de freezer ou refrigerador com congelador e termômetro, de uso exclusivo para o armazenamento do leite materno. A temperatura do equipamento deverá ser monitorada diariamente.

O decreto recomenda a instalação de uma poltrona para cada grupo de 400 servidoras em idade fértil. Os espaços também deverão seguir as normas regulamentares aplicáveis às salas de apoio à amamentação.

A Secretaria de Estado da Mulher e de Políticas Inclusivas e a Secretaria de Estado de Saúde ficarão responsáveis por incentivar a criação das salas e oferecer apoio técnico aos órgãos e entidades durante a implantação.

A iniciativa busca garantir condições adequadas para que mulheres que estejam amamentando possam retirar e armazenar o leite durante o expediente, sem precisar interromper a rotina de aleitamento após o retorno ao trabalho.

O decreto estabelece prazo de 180 dias, contado a partir da publicação no Diário Oficial, para que a norma entre em vigor. Até lá, os órgãos e entidades abrangidos deverão preparar os ambientes e providenciar os equipamentos necessários para atender às exigências.