A greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal continua, mas pelo menos 60% dos trabalhadores de cada agência devem permanecer em atividade. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vale tanto para funcionários presenciais quanto para os que trabalham remotamente.
A decisão não encerra a paralisação, iniciada em 10 de setembro. Os sindicatos precisam garantir o percentual mínimo de trabalhadores em serviço. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$ 100 mil à entidade responsável.
A Caixa havia pedido que 80% dos funcionários continuassem trabalhando, alegando que a greve poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O TST, no entanto, fixou o mínimo em 60%.
Como fica o atendimento
A decisão não garante o funcionamento normal das agências. Mesmo com o percentual mínimo de funcionários, clientes podem encontrar mudanças no atendimento e na oferta de serviços durante a greve.
O TST também considerou que a paralisação não é abusiva e manteve, provisoriamente, as regras do acordo coletivo de 2024 a 2026 até o julgamento definitivo.
Julgamento acontece nesta terça
A greve começou depois que as negociações para o novo acordo coletivo, válido de 2026 a 2028, terminaram sem consenso. Um dos principais pontos de discussão é o modelo de custeio do Saúde Caixa.
O dissídio coletivo será julgado nesta terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
A Contraf-CUT apresentou contestação e defende que a greve não seja considerada abusiva. A entidade também pede a revisão do percentual mínimo de 60%, além do abono ou compensação dos dias parados sem desconto nos salários e garantias contra possíveis retaliações aos funcionários que participam do movimento.






