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Decisão vale para casos anteriores à lei e mantém prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena

Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada a pessoas condenadas por crimes contra a vida e a dignidade sexual cometidos antes da entrada em vigor da lei, em 2010.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha ao cargo de vereador de São José do Herval, no Rio Grande do Sul, nas eleições de 2024.

Padilha foi condenado por homicídio qualificado cometido antes da mudança na legislação. A Justiça Eleitoral barrou a candidatura porque o período de oito anos de inelegibilidade ainda estava em andamento. A pena foi cumprida em maio de 2018, o que, pelas regras da Ficha Limpa, mantinha a inelegibilidade até 2026.

O PP alegava que aplicar a lei a uma condenação anterior a 2010 seria uma forma de retroatividade e violaria o princípio de que uma lei penal mais grave não pode atingir fatos ocorridos antes de sua vigência.

O STF, no entanto, manteve o entendimento de que as regras de inelegibilidade não têm natureza de punição criminal. Segundo o relator, ministro Luiz Fux, a Lei da Ficha Limpa estabelece requisitos para que uma pessoa possa disputar uma eleição e, por isso, pode produzir efeitos sobre condenações anteriores à sua criação.

 

Como funciona a Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010 prevê situações que podem impedir uma pessoa de disputar eleições, entre elas condenações por determinados crimes, como os contra a administração pública, o patrimônio, a vida e a dignidade sexual.

Em alguns casos, a inelegibilidade dura oito anos após o cumprimento da pena. A regra também pode atingir situações como renúncia ao mandato para evitar cassação e rejeição de contas públicas, conforme previsto na legislação.