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STJ mantém condenação de Flordelis a 50 anos de prisão pela morte de Anderson do Carmo

Ex-deputada foi condenada por homicídio, tentativa de homicídio, associação criminosa armada e uso de documento falso

Foto: Reprodução Redes Sociais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão pela morte do pastor Anderson do Carmo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16).

O colegiado também confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a absolvição de Rayane dos Santos Oliveira, neta biológica de Flordelis, e dos filhos adotivos Marzy Teixeira da Silva e André Luiz de Oliveira.

Flordelis foi condenada em 2022 pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento falso.

Segundo a acusação acolhida pelo júri, a ex-deputada teria planejado a morte de Anderson do Carmo, assassinado a tiros na casa da família, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, em 2019.

A acusação apontou que o crime teria sido motivado por disputas relacionadas ao controle das finanças da família e pela forma como o pastor administrava conflitos entre os integrantes do grupo familiar.

Defesa alegou irregularidades

A defesa de Flordelis recorreu ao STJ e pediu a anulação da condenação, alegando irregularidades no processo. Entre os argumentos apresentados estava a falta de fundamentação das qualificadoras atribuídas ao crime.

A relatora do caso, desembargadora convocada Nilsoni de Freitas, rejeitou os argumentos.

Segundo a magistrada, o entendimento consolidado do STJ estabelece que um ato processual só pode ser considerado nulo quando houver demonstração de prejuízo concreto para a defesa.

Para a relatora, esse prejuízo não foi comprovado no processo. Ela afirmou ainda que as circunstâncias atribuídas ao crime foram devidamente especificadas, incluindo motivo torpe, meio cruel e recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

A magistrada também destacou que a decisão foi baseada em provas periciais e testemunhais consideradas suficientes para fundamentar a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

“Não há decisão silente, mas pronúncia concisa, como tolerado nessa fase”, afirmou Nilsoni de Freitas.